Aposentadoria por invalidez, aposentadoria por tempo de contribuição, aposentadoria para PCD, aposentadoria rural.
O Auxílio-Doença é um benefício previdenciário pago pelo INSS às pessoas que ficam incapacitadas para o trabalho ou para a atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos.
Importante: Não é necessário que o segurado esteja incapacitado para toda e qualquer atividade, mas sim impossibilitado de realizar o seu trabalho atual ou sua atividade habitual.
Os requisitos para receber o benefício devem estar presentes no momento do fato gerador, ou seja, na data de início da incapacidade. O valor do benefício será calculado com base nas contribuições realizadas pelo segurado no passado.
Os primeiros 15 dias de afastamento são pagos pelo empregador. A partir do 16º dia, o benefício passa a ser responsabilidade do INSS.
Poderá solicitar o benefício quem:
Exceções à regra de carência:
Abaixo estão exemplos de doenças graves que dispensam a exigência de 12 meses de contribuição:
Se você for diagnosticado com qualquer uma dessas condições e comprovar na perícia médica, poderá receber o benefício sem precisar cumprir a carência mínima.
Acidentes de trabalho também dispensam carência.
Importante:
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A pensão por morte é um benefício complexo, mas essencial para garantir a segurança financeira da família após o falecimento do segurado.
Se você precisa de alguma ajuda…