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AUXÍLIO-DOENÇA
Tudo o que você precisa saber sobre esse benefício


O que é o Auxílio-Doença?

O Auxílio-Doença é um benefício previdenciário pago pelo INSS às pessoas que ficam incapacitadas para o trabalho ou para a atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos.

Importante: Não é necessário que o segurado esteja incapacitado para toda e qualquer atividade, mas sim impossibilitado de realizar o seu trabalho atual ou sua atividade habitual.

Os requisitos para receber o benefício devem estar presentes no momento do fato gerador, ou seja, na data de início da incapacidade. O valor do benefício será calculado com base nas contribuições realizadas pelo segurado no passado.


Requisitos Para Receber o Benefício

  • Incapacidade comprovada: Estar impossibilitado de trabalhar por mais de 15 dias consecutivos ou intercalados nos últimos 60 dias pela mesma doença.
  • Qualidade de segurado: Ser um contribuinte ativo do INSS.
  • Carência mínima: Ter contribuído ao INSS por 12 meses, exceto:
    • Portadores de doenças graves (conforme lista legal);
    • Casos de doenças profissionais;
    • Incapacidade resultante de acidente.

Se você tem carteira assinada:

Os primeiros 15 dias de afastamento são pagos pelo empregador. A partir do 16º dia, o benefício passa a ser responsabilidade do INSS.


Quem Tem Direito ao Auxílio-Doença?

Poderá solicitar o benefício quem:

  • Está incapacitado para o trabalho por mais de 15 dias;
  • Mantém a qualidade de segurado;
  • Cumpriu o período de 12 meses de contribuição ao INSS.

Exceções à regra de carência:

  • Doenças graves previstas na legislação;
  • Acidentes de trabalho (não exige carência).

Doenças Que Garantem o Benefício Sem Carência

Abaixo estão exemplos de doenças graves que dispensam a exigência de 12 meses de contribuição:

  • Tuberculose ativa
  • Hanseníase
  • Alienação mental
  • Esclerose múltipla
  • Hepatopatia grave
  • Neoplasia maligna (câncer)
  • Cegueira
  • Paralisia irreversível e incapacitante
  • Cardiopatia grave
  • Doença de Parkinson
  • Espondiloartrose anquilosante
  • Nefropatia grave
  • Estado avançado da doença de Paget
  • AIDS
  • Contaminação por radiação

Se você for diagnosticado com qualquer uma dessas condições e comprovar na perícia médica, poderá receber o benefício sem precisar cumprir a carência mínima.

Acidentes de trabalho também dispensam carência.


Diferença Entre Auxílio-Doença e Aposentadoria por Invalidez

  • O Auxílio-Doença é um benefício temporário, concedido enquanto durar a incapacidade parcial ou temporária para o trabalho.
  • A Aposentadoria por Invalidez é destinada a quem sofre de incapacidade total e permanente.

Importante:

  • A aposentadoria pode ser finalizada caso o segurado recupere a capacidade de trabalhar.
  • Se o aposentado retornar voluntariamente ao trabalho, a aposentadoria será automaticamente cancelada.

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